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Veja a lista de perguntas mais frequentes
Sim. Veja o que você pode solicitar pela Internet:
· Orientador Médico e/ou Orientador Odontológico
· Cartão de identificação (carteirinha)
· Contrato Ampliado
· Boleto para pagamento do plano
· Comprovante de pagamento
· Demonstrativo para Imposto de Renda
· Histórico das solicitações feitas para a Amil
Sim. O portal Amil oferece informações como:
· Verificação do prazo de vencimento de carências
· Características do plano que você contratou
· Aditivos (quando tiverem sido contratados)
· Histórico dos reembolsos solicitados (quando previstos em contrato)
· Pagamentos efetuados
· Calculadora de multas/juros para pagamentos em aberto e/ou em atraso
· Histórico de atendimentos realizados e medicamentos adquiridos pelo plano Amil de Medicamentos (quando houver sido contratado), entre várias outras facilidades.
Sim. O portal da Amil oferece uma área chamada "Encontre seu Credenciado". Nela, você poderá encontrar a informação que procura, fazendo sua busca de diversas formas.
Você deverá apresentar a nota fiscal e seu comprovante de pagamento de conta hospitalar, discriminando inclusive a relação de materiais e medicamentos consumidos, exames e taxas, nome do paciente, data de início do evento, data de alta hospitalar e relatório médico.
Nota: Documentos de atendimento internacional em línguas que não o Inglês e Espanhol devem estar acompanhados de tradução juramentada. Em alguns casos, serão exigidos documentos complementares, inclusive o CNES.
A unificação de contas é uma facilidade oferecida para que você navegue no portal Amil com mais agilidade.
A unificação de contas consiste em vincular seus planos Amil a um só login e senha.
Dessa forma, ao logar-se no portal, você poderá ter acesso às informações sobre todos os seus planos cadastrados e unificados à senha e ao login que você estiver usando.
Recibo ou nota fiscal apresentando carimbo de quitação contendo:
Declaração do tipo de atendimento prestado, vinculada ao laudo médico, nome do paciente, valor cobrado, valor de desconto (quando houver), assinatura, CPF ou CGC, CRM, endereço legível dos profissionais e a data de realização do evento.
Devem ser discriminados, separadamente, todos os dados do médico e de cada um dos componentes de sua equipe (nome legível, CPF ou CGC, CRM, assinatura).
· Dados do paciente:
Nome completo
· Dados do evento:
Especificação e discriminação do atendimento realizado
Data do atendimento
Dados do local de atendimento:
CPF ou CGC
CRM
ISS
Endereço - legível -
Nome do responsável pelo serviço - legível -
Assinatura do responsável pelo serviço
· Dados do pagamento efetuado
Recibo ou nota fiscal com carimbo de quitação do pagamento.
Valor cobrado
Valor de desconto (quando houver)
· Dados do paciente:
Nome completo
· Dados do evento:
Especificação e discriminação de cada exame, serviço ou procedimento realizado
Data da realização de cada exame, serviço ou procedimento realizado
Dados do local de atendimento:
CPF ou CGC
CRM
ISS
Endereço - legível -
Nome do responsável pelo serviço - legível -
Assinatura do responsável pelo serviço
· Dados do pagamento efetuado
Recibo ou nota fiscal com carimbo de quitação do pagamento.
Valor cobrado
Valor de desconto (quando houver)
Nota: Documentos de atendimento internacional em línguas que não o Inglês e Espanhol devem estar acompanhados de tradução juramentada. Em alguns casos, serão exigidos documentos complementares, inclusive o CNES.
· Dados do paciente:
Nome completo
Dados da consulta:
Data da consulta
· Dados do médico/clínica:
CPF ou CGC
CRM
Endereço
Nome do médico - legível -
Assinatura do médico
· Dados do pagamento efetuado
Recibo ou nota fiscal com carimbo de quitação do pagamento. Deve estar especificado que o pagamento foi referente a honorários de consulta.
Valor cobrado
Valor de desconto (quando houver)
Nota: Documentos de atendimento internacional em línguas que não o Inglês e Espanhol devem estar acompanhados de tradução juramentada. Em alguns casos, serão exigidos documentos complementares, inclusive o CNES.
Assunto: Transferência Segurado Porto Seguro
Exatamente igual ao do contrato original, com os mesmos valores e condições.
De acordo com as normas de transferências de carteiras, os planos têm que manter todas as suas características originais, tanto os anteriores a Lei 9656 como os posteriores a mesma.
O reajuste anual ocorrerá 12 meses após a data do seu último reajuste. Já o reajuste por faixa etária, ocorrerá nos prazos e condições do seu contrato.
Você pagará por boleto a partir da mensalidade de dezembro a Amil, até que seja ajustado o convenio para débito automático.
Será uma opção sua – por se tratar de um novo benefício, custará um valor adicional que será cobrado por cada membro do seu contrato – para formalizar este seu desejo de ter algum aditivo que acrescente alguma cobertura que o seu plano atual não possua, entre em contato com a AMIL a partir de 01/12/2006.
A rede será a mesma, mas você irá receber um novo orientador, que tem as informações referentes à Amil – telefones, site, agências, etc. Enquanto não receber continue usando o da Porto.
Você será informado de como contatar a Amil, através de comunicação por carta e jornal, durante o mês de novembro.
Não. O nome anterior será acrescido da palavra AMIL (ex: AMIL-Master).
Você vai receber uma nova carteira de identificação da AMIL, que será importante para o acesso à rede credenciada, contatos com Amil, etc. Será entregue pelo correio durante o mês de novembro com validade a partir de 1 de dezembro. Caso não receba a carteira da Amil até 1 de dezembro, é importante saber que a sua carteira atual de identificação da Porto, permitirá que você seja atendido e terá validade até 31/12/2006.
Exatamente igual ao do contrato original, com os mesmos valores, os mesmos prazos e procedimentos para solicitação.
A Amil sempre teve no respeito a liberdade de escolha, um dos seus princípios. Desta forma o cliente terá todo o direito de mudar para outra operadora, porem só a AMIL poderá garantir a manutenção de todos os seus direitos, preço e a mesma qualidade da Porto Seguro.
Será realizado nos percentuais e nas condições contratuais,aditivos e acordos com a ANS
Exatamente igual ao do contrato original e demais condições.
Todas as condições do contrato anterior continuam vigentes – sua mensalidade será alterada pelo que já é previsto em seu contrato atual, aditivos, lei 9656 ou acordos com a ANS.
A sua rede será exatamente de acordo com o seu plano.
É intenção da AMIL manter a mesma rede médico-hospitalar, relacionada ao seu plano. Acreditamos ser este um desejo praticamente de todos os prestadores de serviços de sua rede, pela importância que a Amil representa entre as grandes operadoras do país, e pela importância que certamente você representa para eles. Caso o referenciado optar pelo não credenciamento você será atendido e solicitará reembolso a Amil.
Sim. A AMIL providenciará por você toda a regularização dos documentos que garantam o seu atendimento.
Todos os direitos contratuais serão mantidos, sob todos os aspectos: legais e dos serviços de atendimento.
Não – a Amil é uma operadora de saúde, atuando com produtos tanto de rede credenciada como de reembolso.
Por estar de acordo com seu foco de crescimento com qualidade e pela certeza que atenderá a todas as expectativas dos clientes desta carteira de planos individuais.
Pela segurança que isto representa para todas as partes envolvidas: Porto, seus clientes e mercado. O Grupo Amil, tem tradição, credibilidade e sucesso em cuidar de carteiras de planos individuais.
São cerca de 23.000 contratos com aproximadamente 41.000 beneficiários.
Sim, seguindo todas as regras determinadas pela RN 112, sendo esta decisão autorizada pela da ANS em 23 de outubro de 2006.
Sim ,desde que respeitado o que dispõe a legislação da ANS e sua aprovação, uma vez que todos os seus direitos são obrigatoriamente mantidos, sem qualquer tipo de prejuízo.
Não. Este será o foco de investimento e crescimento na área de Seguro Saúde
Há pouco mais de cinco anos, a Porto Seguro – Seguro Saúde deixou de comercializar seguros individuais. Para manter a qualidade no atendimento esta carteira está sendo transferida para a Amil.
Assunto: Reembolso
Você deverá apresentar a nota fiscal e seu comprovante de pagamento de conta hospitalar, discriminando inclusive a relação de materiais e medicamentos consumidos, exames e taxas, nome do paciente, data de início do evento, data de alta hospitalar e relatório médico.
Nota: Documentos de atendimento internacional em línguas que não o Inglês e Espanhol devem estar acompanhados de tradução juramentada. Em alguns casos, serão exigidos documentos complementares, inclusive o CNES.
Recibo ou nota fiscal apresentando carimbo de quitação contendo: Declaração do tipo de atendimento prestado, vinculada ao laudo médico, nome do paciente, valor cobrado, valor de desconto (quando houver), assinatura, CPF ou CGC, CRM, endereço legível dos profissionais e a data de realização do evento. Devem ser discriminados, separadamente, todos os dados do médico e de cada um dos componentes de sua equipe (nome legível, CPF ou CGC, CRM, assinatura).
· Dados do paciente:
Nome completo
· Dados do evento:
Especificação e discriminação do atendimento realizado
Data do atendimento
Dados do local de atendimento:
CPF ou CGC
CRM
ISS
Endereço - legível -
Nome do responsável pelo serviço - legível -
Assinatura do responsável pelo serviço
· Dados do pagamento efetuado
Recibo ou nota fiscal com carimbo de quitação do pagamento.
Valor cobrado
Valor de desconto (quando houver)
· Dados do paciente:
Nome completo
· Dados do evento:
Especificação e discriminação de cada exame, serviço ou procedimento realizado
Data da realização de cada exame, serviço ou procedimento realizado
Dados do local de atendimento:
CPF ou CGC
CRM
ISS
Endereço - legível -
Nome do responsável pelo serviço - legível -
Assinatura do responsável pelo serviço
· Dados do pagamento efetuado
Recibo ou nota fiscal com carimbo de quitação do pagamento.
Valor cobrado
Valor de desconto (quando houver)
Nota: Documentos de atendimento internacional em línguas que não o Inglês e Espanhol devem estar acompanhados de tradução juramentada. Em alguns casos, serão exigidos documentos complementares, inclusive o CNES.
· Dados do paciente:
Nome completo
· Dados do evento:
Especificação e discriminação de cada exame, serviço ou procedimento realizado
Data da realização de cada exame, serviço ou procedimento realizado
Dados do local de atendimento:
CPF ou CGC
CRM
ISS
Endereço - legível -
Nome do responsável pelo serviço - legível -
Assinatura do responsável pelo serviço
· Dados do pagamento efetuado
Recibo ou nota fiscal com carimbo de quitação do pagamento.
Valor cobrado
Valor de desconto (quando houver)
Nota: Documentos de atendimento internacional em línguas que não o Inglês e Espanhol devem estar acompanhados de tradução juramentada. Em alguns casos, serão exigidos documentos complementares, inclusive o CNES.
No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data em que ocorreu o evento médico, ou, no caso de internação, da data da alta hospitalar.
Para os planos de Livre Escolha, a solicitação poderá ser feita à Central de Teleatendimento, nas Agências de Atendimento Amil ou pela Internet. Para os demais casos, somente nas Agencias de Atendimento Amil.
Os planos Continents, Quality, Opções Plus, Opções 11, Amil 50 e Amil 60, de acordo com os limites e condições estabelecidas previamente em cada contrato.
Assunto: Mensalidades
Ao completar 19 anos, há o acréscimo de 30% (trinta por cento)
Ao completar 24 anos, há o acréscimo de 10% (dez por cento)
Ao completar 29 anos, há o acréscimo de 9% (nove por cento)
Ao completar 34 anos, há o acréscimo de 10% (dez por cento)
Ao completar 39 anos, há o acréscimo de 10% (dez por cento)
Ao completar 44 anos, há o acréscimo de 29,9% (vinte nove e nove décimos por cento)
Ao completar 49 anos, há o acréscimo de 15% (quinze por cento)
Ao completar 54 anos, há o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento)
Ao completar 59 anos, há o acréscimo de 70,368% (setenta e trezentos e sessenta e oito milésimos por cento).
De 0 a 18 anos
De 19 a 23 anos
De 24 a 28 anos
De 29 a 33 anos
De 34 a 38 anos
De 39 a 43 anos
De 44 a 48 anos
De 49 a 53 anos
De 54 a 58 anos
59 anos em diante
Sim. Um percentual será acrescentado sobre o valor da última mensalidade.
A mensalidade é calculada de acordo com o número de beneficiários inscritos e suas características de distribuição por faixa etária e risco.
Assunto: Amil na Internet
Pode. Na área chamada "Serviços", acesse a "Medicamentos com Desconto". Você poderá fazer sua busca a partir de uma palavra ou da letra inicial do nome do medicamento que você procura. Você encontrará o nome do medicamento, a dosagem, a quantidade/volume por embalagem e o laboratório responsável.
Sim. Veja o que você pode solicitar pela Internet:
· Orientador Médico e/ou Orientador Odontológico
· Cartão de identificação (carteirinha)
· Contrato Ampliado
· Boleto para pagamento do plano
· Comprovante de pagamento
· Demonstrativo para Imposto de Renda
· Histórico das solicitações feitas para a Amil
Sim. O portal Amil oferece informações como:
· Verificação do prazo de vencimento de carências
· Características do plano que você contratou
· Aditivos (quando tiverem sido contratados)
· Histórico dos reembolsos solicitados (quando previstos em contrato)
· Pagamentos efetuados
· Calculadora de multas/juros para pagamentos em aberto e/ou em atraso
· Histórico de atendimentos realizados e medicamentos adquiridos pelo plano Amil de Medicamentos (quando houver sido contratado), entre várias outras facilidades.
Sim. O portal da Amil oferece uma área chamada "Encontre seu Credenciado". Nela, você poderá encontrar a informação que procura, fazendo sua busca de diversas formas.
A Unificação de contas é uma facilidade oferecida para que você navegue no portal Amil com mais agilidade. A unificação de contas consiste em vincular seus planos Amil a um só login e senha. Dessa forma, ao logar-se no portal, você poderá ter acesso às informações sobre todos os seus planos cadastrados e unificados à senha e ao login que você estiver usando.
Assunto: Locais de Atendimento
O site possui todas as informações de endereços e telefones Amil. Clique aqui e selecione o seu estado e cidade (Localização e Telefones).
Entre em contato com a Central de Teleatendimento, que funciona 24 horas por dia. Nossos atendentes estão aptos a orientá-lo.
Seu plano poderá ser utilizado em todos os locais credenciados e prescritos no seu Orientador Médico.
Assunto: Atendimento e Cobertura
São as coberturas médicas estabelecidas pela Lei, que caracterizam o tipo de benefício médico coberto pelo plano.
Cobrimos refeições apenas para o paciente.
Não. O cliente Amil é livre para ser atendido conforme sua necessidade.
Os exames devem ser realizados nos ambulatórios de nossa ampla rede credenciada.
O contrato pessoa física só prevê cobertura para especialidades médicas.
A cobertura é determinada pelo padrão de conforto do plano contratado e pelo rol de procedimentos da ANS.
A cobertura é determinada pelo padrão de conforto do plano contratado e pelo rol de procedimentos da ANS.
As cirurgias com médico particular poderão ser feitas nos hospitais da rede credenciada Amil, respeitando-se as coberturas contratuais.
Neste caso, os honorários do médico e de seus assistentes serão de responsabilidade do conveniado (cliente).
Pedido médico original contendo carimbo, assinatura, data, diagnóstico e tempo de evolução da doença.
Os exames são realizados normalmente, respeitando-se as condições e limites contratuais.
No caso de dúvidas, a nossa Central de Teleatendimento poderá orientá-lo.
O Cartão Amil e documento de identidade.
Sim. O próprio credenciado (local onde será realizado o exame) solicita a autorização a Amil, que funciona 24 horas por dia.
Se for de sua preferência, as Agências de Atendimento Amil estão preparadas para fornecer-lhe a autorização prévia. Para isto, basta comparecer a uma delas, munido da solicitação médica.
Nos dois casos, é necessário apresentar o relatório médico.
O pedido médico tem validade de 30 (trinta) dias.
Sim, basta ligar para a nossa Central de Teleatendimento. O operador transferirá sua ligação para os nossos médicos que permanecem 24 horas por dia de plantão.
Assunto: Efetuando Solicitações
Entre em contato com a nossa Central de Teleatendimento para receber as orientações necessárias ou compareça à Agência de Atendimento Amil, munido de documento de identidade.
A alteração poderá ser solicitada via Internet.
Você também poderá entrar em contato com a Central de Teleatendimento, ou, se preferir, compareça a uma Agência de Atendimento Amil.
Lembre-se de que é muito importante manter o seu cadastro atualizado, pois esta é a única forma que temos para contatá-lo.
A solicitação poderá ser feita à Central de Teleatendimento, nas Agências de Atendimento Amil ou via Internet.
A declaração poderá ser encaminhada ao cliente pelo Correio. Caso a solicitação seja feita pela Internet ela poderá ser impressa pelo próprio cliente.
A solicitação deve ser feita pelo titular ou responsável contratual (no caso de menor) à Central de Teleatendimento, nas Agências de Atendimento Amil ou pela Internet. A declaração poderá ser encaminhada ao cliente pelo Correio. Caso a solicitação seja feita pela Internet, ela poderá ser impressa pelo próprio cliente.
Orientador Odontológico traz a relação completa da Rede Credenciada Amil para o seu plano Amil Dental.
A solicitação poderá ser feita à Central de Teleatendimento, nas Agências de Atendimento Amil ou pela Internet.
O Orientador será encaminhado ao cliente pelo Correio.
Orientador Médico é o documento que traz a relação completa da Rede Credenciada Amil para o seu plano de saúde.
Sim. A solicitação poderá ser feita na Central de Teleatendimento, nas Agências de Atendimento Amil ou pela Internet. A segunda via será encaminhada ao cliente pelo Correio.
Assunto: Pagamento do Plano
Sim. Caso você necessite de uma declaração da Amil com o montante pago durante o ano, poderá fazer sua solicitação à Central de Teleatendimento, nas Agências de Atendimento Amil ou via Internet.
Não. Os aditivos deverão ser pagos juntamente com o pagamento do plano.
O contratante em atraso de pagamento de qualquer de suas mensalidades estará sujeito à aplicação de multa e juros de mora. Bem como os dias em atraso serão computados e se totalizarem 60 (sessenta) dias nos últimos 12 (doze) meses, o contrato estará sujeito ao cancelamento.
O contrato será cancelado caso, durante 12 meses, os dias em atraso de pagamento totalizem 60 dias (consecutivos ou não).
Compareça a uma das Agências de Atendimento Amil com a lâmina que foi quitada indevidamente e a outra que deveria ter sido paga.
Dirija-se a uma das Agências de Atendimento Amil com os dois boletos originais quitados. Será feito um processo administrativo para reembolsar o valor pago a mais.
A data de vencimento corresponderá ao dia da assinatura da solicitação de adesão.
Não. O pagamento deve ser feito integralmente em dinheiro, ou integralmente em cheque.
Você pode pagar em dinheiro ou em cheque. O cheque deve ser do titular, de um dos beneficiários do plano ou do responsável contratual.
Para alterar a data de vencimento dos pagamentos você deverá fazer uma solicitação à Central de Teleatendimento, a uma das Agências de Atendimento Amil ou via e-mail.
A data poderá ser alterada, desde que seja dentro do mesmo mês e sem ultrapassar ou anteceder 5 (cinco) dias do vencimento atual.
A alteração é permitida uma única vez durante a vigência do contrato.
Você tem três opções para solicitar a Segunda via do boleto bancário:
Com certa antecedência, é possível solicitar a Segunda via à Central de Teleatendimento Amil.
Você pode ir a uma das Agências de Atendimento, onde terá disponivel o boleto e efetuar o pagamento diretamente no caixa.
Ou, se preferir, poderá imprimir a segunda via do seu boleto bancário através da Internet, e efetuar o pagamento, respeitando a data de vencimento.
A compensação imediata (on-line) ocorrerá somente para os boletos quitados nas Agências de Atendimento Amil.
Respeitando-se a data limite constante no boleto, o pagamento poderá ser efetuado em Agências de Atendimento Amil e em agências bancárias do Banco Itaú. Após a data limite, o pagamento poderá ser realizado nas Agências de Atendimento Amil. Nesse caso, é aconselhável um contato telefônico prévio com a nossa Central de Teleatendimento para verificar a situação do contrato.
Até a data de vencimento, ele pode ser pago nas Agências de Atendimento Amil, nas agências bancárias pertencentes ao Sistema de Compensação e pela Internet (desde que o seu banco ofereça essa opção).
Assunto: Inclusão, Exclusão e Contratação
Doenças pré-existentes são aquelas cujo beneficiário saiba ser portador ou sofredor anteriormente à data de preenchimento do documento de informações pessoais, ou que venham a ser comprovadas posteriormente.
É um documento de preenchimento obrigatório, no qual o proponente presta informações sobre o seu estado de saúde, atual e passado, e também de seus dependentes.
Podem, desde que tenham um responsável, maior de idade, como Contratante.
O titular do plano deve comparecer em uma das Agências de Atendimento Amil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de exclusão do plano Amil empresarial, e transferir todos os beneficiários do plano pessoa jurídica para o contrato pessoa física.
Observe se todos os campos foram preenchidos corretamente. É fundamental e obrigatório que o titular ou o responsável (no caso de menor de idade) preencha a declaração de saúde.
Durante até 30 dias a partir da data de nascimento. A partir desse prazo, a continuidade da cobertura de atendimento somente será devida se o recém-nascido tiver sido incluído no contrato do titular (pai ou mãe).
Após a obtenção da guarda definitiva, o titular do plano deverá comparecer em uma das Agências de Atendimento Amil, portando a Certidão de Nascimento e o documento que comprove a guarda definitiva da criança, respeitando-se o prazo de até 30 (trinta) dias da obtenção da guarda definitiva.
Sim. O valor será calculado no ato da inclusão.
O titular do plano ou qualquer pessoa designada por ele, mediante autorização expressa e assinada pelo titular, até 30 (trinta) dias a contar da data de nascimento do recém-nato. Na autorização, devem constar o nome completo e o número do documento de identidade do portador, o que deverá ser apresentado em uma das agências de atendimento da Amil junto com a certidão original de nascimento da criança e o cartão Amil do titular. O valor referente à inclusão será informado na ocasião da efetivação da inclusão e atualizado de acordo com o plano contratado.
Os contratos poderão ser transferidos na data de aniversário do plano e no vencimento da mensalidade.
Não. As transferências deverão incluir todos os participantes do contrato.
Somente os filhos solteiros podem ser incluídos no Plano Familiar.
Sim. Você pode optar pelo Contrato Grupal de pessoa física. Nesta modalidade, não há obrigatoriedade dos beneficiários pertencerem à mesma família.
Assunto: Cirurgias e Internações
A 365 dias de internação, quer seja em apartamento, enfermaria ou UTI, conforme as condições contratuais.
Existem diferentes locais aptos a autorizar as internações.
Nossa Central de Teleatendimento poderá indicar o local mais próximo de você.
É aquela cirurgia determinada pelo médico, após avaliação médica em pronto-socorro.
A data da cirurgia deve obedecer às carências do contrato.
Cirurgia eletiva é aquela cuja data de realização é previamente determinada pelo médico.
A data da cirurgia deve obedecer às carências do contrato.
A guia de internação Amil poderá ser utilizada em até 30 dias da data de emissão.
O beneficiário ou seu responsável deverá solicitar ao hospital a devida comunicação à Amil das razões da internação, em até 01 (um) dia útil.
Você deverá apresentar a solicitação médica em uma das Centrais de Internações da Amil, 5 (cinco) dias antes da data da internação.
Assunto: Amil Resgate Saúde
A Amil deverá ser informada e autorizar previamente o resgate, caso não haja condições para tratamento no local.
Esse tipo de resgate (terrestre, aéreo ou aeroterrestre) ocorrerá quando existir a impossibilidade de locomoção do beneficiário devido exclusivamente às condições médicas de emergência / urgência que se seguem:
· Infarto agudo do miocárdio com necessidade de cirurgia de revascularização de urgência ou choque cardiogênico refratário ou arritmia ameaçadora de vida;
· Infarto agudo do miocárdio com dor mantida e indicação de angioplastia de urgência;
· Aneurisma dissecante de aorta em fase aguda;
· Estado de mal convulsivo em crianças;
· Politraumatismo;
· Trauma cranioencefálico
· Traumatismo raquimedular na fase aguda inicial;
· Trauma de face com distúrbio de ventilação;
· Traumatismo de face com lesão do globo ocular;
· Trauma torácico;
· Traumatismo de grandes vasos sangüíneos;
· Traumatismo abdominal;
· Traumatismo extenso de partes moles;
· Amputação traumática com possibilidade de reimplantes;
· Choque traumático;
· Grandes queimaduras;
· Acidentes com eletricidade com acometimento sistêmico;
· Asfixia por imersão (afogamento);
· Intoxicações exógenas involuntárias;
· Picada de animais peçonhentos.
É o traslado inter-hospitalar feito por um ou pela combinação de mais de um meio de transportes como: ambulância, e/ou helicóptero e/ou avião, de paciente em estado grave, com todos os recursos materiais e humanos indispensáveis ao suporte de vida.
Assunto: Total Care
É o centro médico que oferece um acompanhamento diferenciado para clientes cardíacos, diabéticos e hipertensos, disponibilizando cuidados médicos especiais além de mais tecnologia e informação aos beneficiários que apresentem essas patologias.
Não. Os serviços oferecidos no Total Care são inteiramente gratuitos para os clientes Amil.
Todos os beneficiários que apresentem as patologias descritas no item anterior, independente do tipo de plano de saúde contratado.
Assunto: Amil Resgate Saúde
Não. A inclusão do aditivo abrange todos os beneficiários do contrato.
Sim. O valor será acrescentado ao valor da mensalidade, respeitando-se a Tabela Amil vigente na época da inclusão dos aditivos.
Os aditivos podem ser incluídos em três situações: no ato de assinatura da solicitação de adesão, no aniversário do contrato ou em outros períodos definidos pela Amil.
É um anexo que permite estender os benefícios do contrato.
Exemplos de aditivos: Amil Resgate Saúde, Programa Amil de Medicamentos e Amil Urgência em Viagens ao Exterior.
Coparticipação
Entende-se por coparticipação, a parte efetivamente paga pelo cliente, referente à realização de um determinado procedimento, cujo valor será cobrado posteriormente pela operadora, incluso na cobrança da prestação do plano.
A coparticipação sofrerá reajuste no mesmo percentual aplicado à contraprestação dos planos de saúde de sua categoria (individuais e empresariasi) nos moldes do reajuste anual previsto na.

A cobrança para o cliente não é feita no ato da utilização do plano. O valor da coparticipação é acrescido ao valor da mensalidade, na fatura mensal do cliente.
Nos planos 100 e 200 da Linha Medial, todos os eventos são coparticipados, com a exceção das internações. Nos planos 300, 400, 500, 600, 700 e 800, existe coparticipação para todos os eventos, inclusive para as internações, quando utilizados na rede credenciada. No entanto, se os clientes desses planos utilizarem os hospitais e as unidades da Rede Especial da Amil, o valor da coparticipação não será cobrado, independentemente do tipo de evento.
A cobrança será realizada por exame efetuado, exceto naqueles liberados em grupo. Exemplos: fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia. Não se esqueça de que, a partir do nível 300 até o nível 800, o cliente fica isento da cobrança também para os exames realizados nos laboratórios da Rede Especial da Amil.
Não, as regras de comercialização permanecem as mesmas. Mas o PRC reduz carência para alguns procedimentos realizados na Rede Especial da Amil, mesmo que provenientes de preexistentes.
Não há distinção no atendimento realizado a um usuário de plano com coparticipação para um usuário de plano sem coparticipação.